Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a obtenção do registro, os requerentes deverão fornecer os dados e documentos exigidos neste regulamento e em legislação específica.
Parágrafo único
Os requerentes fornecerão obrigatoriamente ao órgão estadual registrante, as inovações aos dados e documentos apresentados para o registro de seu produto.