Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As infrações classificam-se:
I
leves: aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II
graves: aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III
gravíssimas: aquelas em que se constatar a ocorrência de duas ou mais circunstâncias agravantes.