Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para a imposição da pena e sua gradação a autoridade competente observará:
I
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde humana e o meio ambiente;
III
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas sanitárias.