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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

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Art. 34

Para a imposição da pena e sua gradação a autoridade competente observará:

I

as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II

a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde humana e o meio ambiente;

III

os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas sanitárias.

Art. 34, II do Decreto Estadual do Paraná 747 /1991