Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos previstos na lei, recairão sobre:
I
o produtor que produzir o produto, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro;
II
o profissional que receitar a utilização do produto e afins de forma errada, displicente ou indevida;
III
o comerciante que efetuar venda do produto e afins sem o respectivo receituário ou em desacordo com o mesmo;
IV
o usuário ou o prestador de serviços que utilizar o produto e afins em desacordo com o receituário e finalidades de uso do produto.