Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A inspeção será realizada por meio de exames e vistorias:
I
da manipulação, transformação, elaboração, conservação, embalagem e rotulagem do produto;
II
das instalações do estabelecimento;
III
pelos meios que forem necessários ao interesse público.