Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os agentes de inspeção e fiscalização, em suas atividades específicas, gozarão das seguintes prerrogativas, dentre outras:
I
dispor de livre acesso aos locais onde se processem, em qualquer fase, a industrialização, o comércio e o transporte do produto, seus componentes e afins;
II
colher amostras necessárias às análises de controle fiscal, lavrando o respectivo termo de apreensão;
III
executar visitas rotineiras de inspeções e vistorias para a apuração de infrações e eventos que tornem os produtos passíveis de alteração, das quais lavrarão os respectivos termos;
IV
verificar a procedência e condições dos produtos quando expostos à venda.