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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

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Art. 26

Os agentes de inspeção e fiscalização, em suas atividades específicas, gozarão das seguintes prerrogativas, dentre outras:

I

dispor de livre acesso aos locais onde se processem, em qualquer fase, a industrialização, o comércio e o transporte do produto, seus componentes e afins;

II

colher amostras necessárias às análises de controle fiscal, lavrando o respectivo termo de apreensão;

III

executar visitas rotineiras de inspeções e vistorias para a apuração de infrações e eventos que tornem os produtos passíveis de alteração, das quais lavrarão os respectivos termos;

IV

verificar a procedência e condições dos produtos quando expostos à venda.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 747 /1991