Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A inspeção ou a fiscalização será exercida por agentes devidamente credenciados pelo órgão central da repartição inspetora ou fiscalizadora.
Parágrafo único
O agente deverá ter formação profissional com habilitação para o exercício de suas atribuições.