Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As ações de inspeção e fiscalização, efetivar-se-ão em caráter permanente, constituindo atividade de rotina dos órgãos responsáveis pela saúde.
Parágrafo único
Quando solicitadas pelos órgãos competentes, as empresas deverão prestar as informações ou proceder a entrega de documentos nos prazos estabelecidos, a fim de não obstarem as ações de inspeções e fiscalização e as medidas que se fizerem necessárias.