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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

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Art. 22

Serão objeto de inspeção e fiscalização, com vistas ao controle, o produto, seus componentes e afins, sua produção, os veículos destinados ao transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a propaganda comercial, a rotulagem e a disposição final de resíduos e embalagens.

Art. 22 do Decreto Estadual do Paraná 747 /1991