JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A autorização para aquisição somente será concedida às pessoas munidas de documentos de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos, consideradas as justificativas e necessidades pelo usuário, pessoa física ou jurídica.

Art. 18 do Decreto Estadual do Paraná 747 /1991