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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

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Art. 10

Para efeito de obtenção de registro nos órgãos competentes, as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de uso do produto, seus componentes e afins ou as que os produzam ou comercializem, deverão apresentar dentre outros documentos, requerimento solicitando o registro onde conste informações e dados gerais da empresa.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 747 /1991