Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7467 de 30 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que fica encarregada de proceder estudos que permitam a elaboração de anteprojeto de Lei Complementar prevista no Capítulo III, Título I, da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 7.204, de 06 de agosto de 1990 e demais disposições em contrário.