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Decreto Estadual do Paraná nº 7464 de 30 de Setembro de 2024

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

(vide Decreto 7505 de 08/10/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Secretaria de Estado da Educação. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7464 de 30 de Setembro de 2024