Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 29 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.