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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 29 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7462 /1990