Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 29 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.