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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 29 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7462 /1990