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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 16 de Maio de 1995

Criada na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, a Penitenciária Estadual de Maringá - PEM.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 744 /1995