Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 16 de Maio de 1995
Criada na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, a Penitenciária Estadual de Maringá - PEM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.