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Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 08 de Março de 2023

Nomeações de cargos em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.100.877-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designado de acordo com o art. 4º, da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem, cargos em comissão e função de gestão pública, da Secretaria de Estado da Fazenda: ELIAS DOS PASSOS SILVA, RG nº 4.252.035-7, Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo DAS-7, a partir de 1º de fevereiro de 2023, ficando exonerado, em consequência, da função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-12, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial. ELIANA DE FATIMA ALVES, RG nº 4.530.674-7, Chefe de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo DAS-6, a partir de 15 de fevereiro de 2023, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo DAS-7; LUIZ CARLOS AMARAL GHIRELLI, RG nº 3.233.981-6, Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo DAS-7, a partir de 15 de fevereiro de 2023, ficando exonerado, em consequência, da função de gestão publica de Assessor – Símbolo FGP-8; JOSE MAURINO DE OLIVEIRA MARTINS, RG nº 4.620.029-2, Assessor – Símbolo FGP-8, a partir de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 2º

Fica exonerada ELIZANGELA APARECIDA CORDEIRO, RG nº 6.715.689-7, do cargo, em comissão, de Chefe de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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