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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 742 de 28 de Fevereiro de 2019

Designa membros para comporem o Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 742 /2019