Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 742 de 16 de Maio de 1995
Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 1995.