JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 742 de 16 de Maio de 1995

Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 1995.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 742 /1995