Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 742 de 16 de Maio de 1995
Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração: Alteração 444ª. - O prazo de que trata o inciso VIII do art. 62 fica prorrogado para 31 de julho de 1995.