Decreto Estadual do Paraná nº 7410 de 04 de Março de 2013
Abre crédito no valor de R$ 1.002.724,00 - SETS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.002.724,00 (hum milhão, dois mil, setecentos e vinte e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo88825_28729.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado