JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 741 de 28 de Fevereiro de 2019

Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado n° 15.603.046-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de fevereiro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, a partir de 25 de fevereiro de 2019, os seguintes representantes:

I

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS: a) Titulares: MATHEUS MOKDESE DOS SANTOS, RG nº 10.320.196-9 e ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA, RG nº 44.403.153; e b) Suplentes: ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 6.614.510-7 e MARCELA DIVAIR EVANGELISTA, RG nº 1.776.684-8.

II

Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU: a) Titular: DULCE MARIA DAROLT, RG nº 913.191-4; e b) Suplente: FERNANDA REGINA LOBO, RG nº 8.056.456-2.

III

Secretaria de Estado da Educação – SEED: a) Titular: MARCIA LEONORA DUDEQUE, RG nº 1.919.031-5; e b) Suplente: FRANCISMARA ESTEVÃO, RG nº 4.493.174-5.

IV

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB: a) Titular: DANIELE HOFSTATTER DOS SANTOS KAHLOW, RG n°.13.316.678-5; e b) Suplente: CLÁUDIA MARIA IANOSKI JUSTI, RG nº 2.171.158-6.

V

Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP : a) Titular: NEIVA MARIA ZANARDI, RG nº 3.753.751-9/PR; e b) Suplente: EDELIS JANSEN POLAK, RG nº 1.302.899-O/PR.

VI

Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR: a) Titular: LUCIMERI SAMPAIO BEZERRA, RG nº4.699.243-1; e b) Suplente: CORINA ALESSANDRA BEZERRA RIBEIRO, RG nº 13.651.653-1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 741 de 28 de Fevereiro de 2019