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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 741 de 16 de Maio de 1995

Declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 741 /1995