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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 741 de 16 de Maio de 1995

Declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 741 /1995