Decreto Estadual do Paraná nº 7403 de 20 de Abril de 2021
Torna sem efeito a nomeação de VIVIANE MULLER, no cargo em comissão de Assistente, símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Torna sem efeito a nomeação de VIVIANE MULLER, RG nº 7.355.288-5, no cargo em comissão de Assistente, símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, efetivada pelo Decreto nº 7.281, de 09 de abril de 2021.
Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, para a Casa Civil.
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, referidas funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.
Fica exonerado ALGACIR MARCELO TALAMINI, RG nº 4.909.936-3, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 4-C, da Casa Civil, nomeado pelo Decreto nº 7.282, de 09 de abril de 2021.
Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 4-C, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, referidas funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.
Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ALGACIR MARCELO TALAMINI, RG nº 4.909.936-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C, da Casa Civil.
Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, CLEBER DA COSTA, RG nº 8.356.001-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 4-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado