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Decreto Estadual do Paraná nº 7380 de 19 de Setembro de 2024

Exonerações, nomeações e Transferências de cargo em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa e da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Exonera LARISSA SAYURI YAMAGUCHI, RG nº 4.XXX.517-X, da Função Comissionada Executiva de Assessor – Símbolo FCE-9, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 2º

Exonera ELIANE HOFFMANN GANZERT, RG nº 5.XXX.410-X, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 3º

Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Fazenda, uma função comissionada executiva de Assessor – Símbolo FCE-9, alterando a denominação do cargo para Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 4º

Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, um cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo CCE-9, alterando a denominação do cargo para Assessor, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 5º

Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LARISSA SAYURI YAMAGUCHI, RG nº 4.XXX.517-X, para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 6º

Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, ELIANE HOFFMANN GANZERT, RG nº 5.XXX.410-X, para exercer a função comissionada executiva de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo FCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7380 de 19 de Setembro de 2024