Artigo 6º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 7358 de 14 de Abril de 2021
Institui o Programa Criança Feliz no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz.
§ 1º
O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, que o coordenará;
II
Secretaria de Estado da Saúde;
III
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; e
IV
Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
§ 3º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 4º
A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único
O apoio técnico e financeiro ao Estado e aos Municípios fica condicionado ao atendimento de critérios definidos pelo Ministério da Cidadania.