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Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 7358 de 14 de Abril de 2021

Institui o Programa Criança Feliz no Estado do Paraná.

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Art. 6º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz.

§ 1º

O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado da Saúde;

III

Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; e

IV

Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 4º

A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

O apoio técnico e financeiro ao Estado e aos Municípios fica condicionado ao atendimento de critérios definidos pelo Ministério da Cidadania.