Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7358 de 14 de Abril de 2021
Institui o Programa Criança Feliz no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:
I
gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias no Cadastro Único;
II
crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e
III
crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.