Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7358 de 14 de Abril de 2021
Institui o Programa Criança Feliz no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A implementação do disposto neste Decreto observará, no que couber a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.