Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7358 de 14 de Abril de 2021
Institui o Programa Criança Feliz no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A utilização dos recursos financeiros deverá seguir as diretrizes da Instrução Operacional nº 1 da Secretaria Nacional de Assistência Social, de 5 de maio de 2017.