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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7358 de 14 de Abril de 2021

Institui o Programa Criança Feliz no Estado do Paraná.

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Art. 10

A utilização dos recursos financeiros deverá seguir as diretrizes da Instrução Operacional nº 1 da Secretaria Nacional de Assistência Social, de 5 de maio de 2017.