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Decreto Estadual do Paraná nº 7342 de 16 de Outubro de 1990

Torna sem efeito o Decreto nº 2.330, de 25 de janeiro de 1988, referente a MARLI MASSAKO TANAKA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 705.929/89,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de outubro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.


I

Tornar sem efeito o Decreto nº 2.330, de 25 de janeiro de 1988, que inclui o nome de MARLI MASSAKO TANAKA, RG nº 912.615-5, Linhas Funcionais 01 e 02, na relação anexa ao Decreto nº 1.673, de 16 de outubro de 1987.

II

Retificar a relação anexa ao Decreto nº 5.927, de 18 de outubro de 1989, que promoveu, pelo critério de avanço diagonal por merecimento, Professores e Especialistas de Educação, nas partes referentes à mencionada servidora, a fim de declarar que as promoções da mesma foram conforme discrimina e não como constaram: LINHA FUNCIONAL 01 ATUAL PROMOÇÃO   SGOC - NÍVEL CARGO CLASSE-REF. CLASSE-REF.    PP04 - 85 PROF.MPP-104 E5 - 10 E5 - 11 LINHA FUNCIONAL 02 ATUAL PROMOÇÃO   SGOC - NÍVEL CARGO CLASSE-REF. CLASSE-REF.    PP03 - 83 PROF.MPP-103 E5 - 07 E5 - 09


Álvaro Dias Governador do Estado Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração Gilda Poli Rocha Loures Secretária de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado