Decreto Estadual do Paraná nº 7337 de 17 de Setembro de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.452.742-1,DECRETA
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022, na parte que retificou o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos art. 20 e art. 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO, RG nº 6.XXX.221-X, ocupante do cargo de Auxiliar de Ciência e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 540407 6.XXX.221-X 1 Auxiliar em C&T A 10 11 20/09/2021 (vide Decreto 10591 de 15/07/2025) NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado