Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7335 de 12 de Julho de 2017
Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017 em relação ao art. 1.º e a partir da publicação em relação aos demais dispositivos.