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Decreto Estadual do Paraná nº 7335 de 12 de Julho de 2017

Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ratifica a nomeação de Ademir Furlanetto, RG nº 1.265.141-4, feita pelo Decreto nº 1.235, de 30 de abril de 2015, para o exercício das funções de Presidente, em observância ao disposto no art. 72, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.

Art. 2º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 72, § 1.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, para exercerem as funções do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, abaixo especificadas: I - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, RG nº 4.669.425-2, Vice-Presidente, e Presidente da Primeira Câmara; II - Antonio Ramiro Dias Tavares, RG nº 3.694.786-1, Vice-Presidente da Primeira Câmara; III - Maristela Deggerone, RG nº 3.161.068-0, Presidente da Segunda Câmara; IV - Gilberto Calixto, RG nº 5.397.142-3, Vice-Presidente da Segunda Câmara.

Art. 3º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 68, § 1.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, os auditores fiscais a seguir relacionados, para exercerem as funções de Conselheiro titulares, representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Antonio Ramiro Dias Tavares, RG nº 3.694.786-1; II - Cícero Antônio Eich, RG nº 7.259.780-0; III - Cleonice Stefani Salvador, RG nº 3.345.286-5; IV - Gilberto Calixto, RG nº 5.397.142-3; V - Maristela Deggerone, RG nº 3.161.068-0; VI - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, RG nº 4.669.425-2.

Art. 4º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 68, § 4.º, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, os auditores fiscais a seguir relacionados, ara exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representante da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Edson Luciani de Oliveira, RG nº 3.625.728-8; II - José Ayres dos Santos Junior, RG nº 6.945.574-3; III - Margarete Maria Mazzola, RG nº 4.394.060-0; IV - Maysa Cristina do Prado, RG nº 1.290.274-3; V - Paulo Cesar Bissani, RG nº 7.253.313-5; VI - Sérgio Augusto Martins Lebre, RG nº 4.441.761-8.

Art. 5º

Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016 e art. 19 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros titulares, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Eleutério Czornei, RG nº 2.245.289-SC, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; II - Paulino Mello Junior, RG nº 8.047.532-2, representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná; III - Everton Calamucci, RG nº 1.313.719, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná; IV - Ricardo Hildebrand Seyboth, RG nº 5.838.576-0, representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná; V - Alessandra Labiak, RG nº 7.292.789-3, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; VI - Rogério dos Santos Croscato, Rg nº 5.165.360-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná.

Art. 6º

Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, § 4.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, e art. 20 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Leonardo José Piantavini, RG nº 9.310.577-0, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; II - Felipe Augusto Amadori Flessak, RG nº 5.510.985-SC, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; III - Micheli Mayumi Iwasaki, RG nº 7.225.652-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná; IV - Rodrigo Fuganti Campos, RG nº 8.365.401-5, representante da Associação Comercial do Paraná; V - Reginaldo Rodrigues de Paula, RG nº 5.687.032-6, representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná; VI - Solídia Elizabeth dos Santos, RG nº 4.504.303-7, representante do Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017 em relação ao art. 1.º e a partir da publicação em relação aos demais dispositivos.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7335 de 12 de Julho de 2017