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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7335 de 12 de Julho de 2017

Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

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Art. 6º

Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, § 4.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, e art. 20 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Leonardo José Piantavini, RG nº 9.310.577-0, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; II - Felipe Augusto Amadori Flessak, RG nº 5.510.985-SC, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; III - Micheli Mayumi Iwasaki, RG nº 7.225.652-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná; IV - Rodrigo Fuganti Campos, RG nº 8.365.401-5, representante da Associação Comercial do Paraná; V - Reginaldo Rodrigues de Paula, RG nº 5.687.032-6, representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná; VI - Solídia Elizabeth dos Santos, RG nº 4.504.303-7, representante do Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná.