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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7335 de 12 de Julho de 2017

Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

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Art. 5º

Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016 e art. 19 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros titulares, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Eleutério Czornei, RG nº 2.245.289-SC, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; II - Paulino Mello Junior, RG nº 8.047.532-2, representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná; III - Everton Calamucci, RG nº 1.313.719, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná; IV - Ricardo Hildebrand Seyboth, RG nº 5.838.576-0, representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná; V - Alessandra Labiak, RG nº 7.292.789-3, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; VI - Rogério dos Santos Croscato, Rg nº 5.165.360-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná.