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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7335 de 12 de Julho de 2017

Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

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Art. 4º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 68, § 4.º, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, os auditores fiscais a seguir relacionados, ara exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representante da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Edson Luciani de Oliveira, RG nº 3.625.728-8; II - José Ayres dos Santos Junior, RG nº 6.945.574-3; III - Margarete Maria Mazzola, RG nº 4.394.060-0; IV - Maysa Cristina do Prado, RG nº 1.290.274-3; V - Paulo Cesar Bissani, RG nº 7.253.313-5; VI - Sérgio Augusto Martins Lebre, RG nº 4.441.761-8.