Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7324 de 13 de Abril de 2021
Transfere, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-16.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.