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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7324 de 13 de Abril de 2021

Transfere, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-16.

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Art. 1º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-16.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, referida função de gestão pública retornará automaticamente ao órgão de origem.