Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7307 de 01 de Outubro de 1990
Declara de interesse social, para fins de desapropriação as áreas de terra situadas no município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.