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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7307 de 01 de Outubro de 1990

Declara de interesse social, para fins de desapropriação as áreas de terra situadas no município de Curitiba.

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Art. 2º

Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a praticar todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7307 /1990