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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7273 de 09 de Abril de 2021

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7273 /2021