Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7273 de 09 de Abril de 2021
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.