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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 724 de 24 de Setembro de 1991

DISPÕE QUE FICAM CONDICIONADOS À PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL MEDIANTE JUSTIFICATIVA MINUDENTE DE NECESSIDADE, SOBRE OS ATOS MENCIONADOS NO PRESENTE DECRETO.

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Art. 2º

Ficam vedadas as contratações de empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.