Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 724 de 24 de Setembro de 1991
DISPÕE QUE FICAM CONDICIONADOS À PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL MEDIANTE JUSTIFICATIVA MINUDENTE DE NECESSIDADE, SOBRE OS ATOS MENCIONADOS NO PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam vedadas as contratações de empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.