Decreto Estadual do Paraná nº 7228 de 02 de Setembro de 2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolo nº 22.398.611-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO: NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL ALGACIR ISAIAS ALBERTI JUNIOR 6.XXX.411-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II ANDRÉ DIAS COELHO 15.XXX.314-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II LEONARDO VICENTE DA SILVA 15.XXX.553-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II MARJORE SCANAGATTA HOWE 10.XXX.606-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL
A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado