Decreto Estadual do Paraná nº 722 de 11 de Maio de 1999
Ocupantes dos cargos de Superintendente e de Diretor dos Departamentos de Previdência e Assistência Social, de Assistência Médica e de Administração do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam os ocupantes dos cargos de Superintendente e de Diretor dos Departamentos de Previdência e Assistência Social, de Assistência Médica e de Administração do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, sem prejuízo de suas respectivas competências, atribuídas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458, de 22 de setembro de 1982, autorizados a praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento das atividades de natureza previdenciária e de prestação de serviços médico-hospitalares inseridos na competência da PARANAPREVIDÊNCIA.
Art. 2º
Fica mantida a execução orçamentária da atividade denominada "administração geral e assistência médica aos segurados do IPE", aprovada pela Lei nº 12.400, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 3º
Para os efeitos de operacionalização, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD deverá transferir para o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE todas as atividades relacionadas com a concessão e manutenção das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 316, de 22 de fevereiro de 1999 e demais disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Renato Follador Junior Secretário Especial para Assuntos de Previdência Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda Maria Elisa Ferraz Paciornik Secretária de Estado da Administração José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado