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Decreto Estadual do Paraná nº 7217 de 28 de Junho de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à implantação da LT 230 kV Andirá Leste — Salto Grande, localizada nos municípios de Barra do Jacaré, Andirá e Cambará, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo da LT 230 kV Andirá Leste — Salto Grande, CAR 611570, para Copel Geração e Transmissão S.A., seccionamento da LT 230 kV Assis — Salto Grande, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Georreferenciamento: datum sirgas 2000, MC-51 WGr.; origem: ponto SAT 96002, Cambará – PR. A poligonal tem início no ponto localizado no pórtico da futura subestação SE Andirá Leste, no ponto denominado 0=PP, de coordenadas UTM E=582.709,674 e N=7.447.686,157. Parte com o seguinte azimute 88°01'22" e distância de 123,08 m até o vértice MV-01, de coordenadas UTM E=582.832,682 e N=7.447.690,404. Deflete à esquerda 21°33’18" no azimute de 66°28'04" e distância de 1.676,80 m até o vértice MV-02, de coordenadas UTM E=584.370,033 e N=7.448.359,890. Gira à esquerda 15°26'27" e, com o azimute de 51°01'37", avança 9.299,29 m até o vértice MV-03, de coordenadas UTM E=591.599,691 e N=7.454.208,724. Deflete novamente à esquerda 3°18'43" e, com o azimute de 47°42'54", avança 6.419,50 m até o vértice MV-04, de coordenadas UTM E=596.348,888 e N=7.458.527,872. Finalmente, roda à esquerda 2°43'34" e, no azimute de 44°59'20", após 284,55 m, incide no ponto de chegada denominado PF, localizado entre as estruturas 110 e 111 da LT 230 kV Assis — Salto Grande, situado no seccionamento da referida LT de coordenadas UTM E=596.550,057 e N=7.458.729,119. A LT será construída em estruturas metálicas e o traçado está compreendido estritamente em área rural, entre os municípios de Barra do Jacaré, Andirá e Cambará, Estado do Paraná. A faixa acima descrita é variável em relação ao eixo da LT 230 kV Andirá Leste — Salto Grande entre o trecho do km 0,000, de coordenadas UTM E=582.709,674 e N=7.447.686,157 ao km 0,1193, de coordenadas UTM E=582.828,877 e N=7.447.690,272, em formato irregular, com certa similaridade trapezoidal, até próximo ao vértice MV-01, devido ao compartilhamento de faixas entre a LT 230 kV Andirá Leste — Salto Grande e a LT 230 kV Assis — Andirá Leste. Do MV-01 adiante, faixa de 20 m para ambos os lados em relação ao eixo, totalizando 40 m entre o trecho de km 0,1193, de coordenadas UTM E=82.828,877 e N=7.447.690,272 ao km 17,8032, de coordenadas UTM E=596.550,057 e N=7.448.729,119. A extensão total relativa ao eixo da LT 230 kV Andirá Leste — Salto Grande é de 17.803,22 m, envolvendo área total de 712.128,73 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Barra do Jacaré, Andirá e Cambará, Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Geração e Transmissão S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7217 de 28 de Junho de 2017